Resumo IA
- A AGT suspenderá o NIF de Contabilistas e Despachantes Oficiais com situação fiscal irregular.
- A partir de 10 de Julho de 2026, estes profissionais serão impedidos de trabalhar nas plataformas oficiais do Estado.
- A obrigação de apresentar declarações de rendimento (IRT Grupo B) mantém-se mesmo sem rendimentos ou com rendimentos de trabalho dependente.
A Administração Geral Tributária (AGT) subiu o tom na fiscalização e anunciou que vai avançar para a suspensão da atividade do Número de Identificação Fiscal (NIF) dos Contabilistas, Peritos Contabilistas e Despachantes Oficiais que não tiverem a sua situação fiscal regularizada.
O Fisco já está a parametrizar os seus sistemas informáticos e estabeleceu uma data limite: 10 de Julho de 2026. A partir desse dia, quem estiver em incumprimento será impedido de trabalhar nas plataformas oficiais do Estado.
Cruzamento de dados com OCPCA e CDOA já começou
Para caçar os profissionais inadimplentes, a AGT deu início a um levantamento rigoroso em parceria direta com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e com a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA).
O objetivo é cruzar a lista de profissionais inscritos nestas ordens com a base de dados de contribuintes da AGT para verificar quem está a falhar com o Fisco.
A regra de ouro: Obrigação existe mesmo sem rendimentos
A AGT fez um alerta crucial que costuma gerar muitas dúvidas: por serem profissionais liberais com inscrição válida, todos os contabilistas e despachantes são obrigados a apresentar as declarações de rendimento em sede do Grupo B do IRT.
Esta obrigação mantém-se:
- Mesmo que o profissional não tenha obtido qualquer rendimento no período.
- Mesmo que a totalidade dos seus rendimentos seja obtida exclusivamente na qualidade de trabalhador dependente (por conta de outrem).
O “Apagão” Profissional: O que acontece a 10 de Julho?
Quem não regularizar a sua situação até à data limite sofrerá sanções duras com base no Regime Jurídico do NIF (Decreto Presidencial n.º 245/21, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 87/25).
A partir de 10 de Julho de 2026, os sistemas digitais serão bloqueados. Na prática, apenas os profissionais com inscrição válida na OCPCA ou CDOA, cadastrados corretamente na AGT e com o IRT em dia, conseguirão aceder a:
- Portal do Contribuinte (bloqueando a atividade dos Contabilistas).
- Sistema Asy5 (impedindo os Despachantes Oficiais de submeter processos aduaneiros).
Como regularizar a situação?
A AGT informa que todo o processo de regularização e cumprimento das obrigações deve ser feito obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados. Os profissionais devem aceder ao Portal do Contribuinte através do endereço oficial: portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
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