Alerta no IVA: AGT Explica Duplicação de Imposto no Modelo 7 e Isenta Empresas de Enviar SAF-T

Resumo IA

  • A AGT implementou o preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível no Modelo 7, baseado em SAF-T e Faturação Eletrónica, gerando risco de pagamento duplicado.
  • Para evitar a duplicação, a AGT determinou que empresas no regime de Faturação Eletrónica estão dispensadas da submissão do SAF-T, devendo corrigir declarações duplicadas por substituição.
  • O IVA dedutível é carregado automaticamente pela AGT a cada dia 1, exigindo que fornecedores comuniquem faturas a tempo para garantir o abatimento automático.
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Uma mudança profunda na engrenagem fiscal angolana está a exigir atenção redobrada das empresas. No âmbito da modernização tributária, a Administração Geral Tributária (AGT) está a implementar o preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível na Declaração Periódica (Modelo 7). A medida baseia-se nos dados cruzados do ficheiro SAF-T e da Faturação Eletrónica.

Contudo, este novo ecossistema digital trouxe um desafio crítico: o risco de pagar o IVA em duplicado. A AGT emitiu um esclarecimento crucial para orientar os contribuintes sobre como proceder para evitar erros e como corrigir as declarações já afetadas.

O perigo da duplicação: Quem está dispensado do SAF-T?

O automatismo funciona de forma simples: o campo do IVA liquidado no Modelo M7 é preenchido de forma automática com base nas faturas extraídas do SAF-T ou da Faturação Eletrónica. O problema surge quando uma empresa comunica as faturas por ambas as vias para o mesmo período de tributação.

Para travar este erro informático que inflaciona o imposto, a AGT determinou uma nova regra: os contribuintes inseridos no regime de Faturação Eletrónica estão oficialmente dispensados da submissão do ficheiro SAF-T.

Submeteu em duplicado ou fora do prazo? Saiba como corrigir:

Se a sua empresa enviou o SAF-T mesmo estando na Faturação Eletrónica, ou se comunicou as faturas eletrónicas com atraso, o sistema gerou um valor de IVA duplicado.

A solução legal é imediata: os contribuintes devem submeter uma declaração de substituição para refletir apenas o imposto real validado pela AGT.

Como funciona o novo IVA Dedutível Automático?

A partir de agora, no dia 1 de cada mês, a plataforma da AGT carrega automaticamente a informação do IVA dedutível no Modelo 7.

Este carregamento é feito com base nas faturas comunicadas pelos fornecedores do sujeito passivo e diz respeito às operações realizadas no segundo mês anterior ao do carregamento (ex: os dados carregados a 1 de Junho refletem as faturas de Abril). Por isso, o Fisco avisa: os fornecedores têm de comunicar as faturas a tempo, caso contrário a sua empresa perderá o direito ao abatimento automático naquele mês.

O que ainda precisa de ser introduzido manualmente?

O automatismo não cobre tudo. O anexo de fornecedores ainda exige o registo manual em dois cenários específicos:

  1. Serviços Estrangeiros: Faturas de fornecedores internacionais sem sede ou estabelecimento estável em Angola.
  2. IVA Cativo Omitido: Faturas com IVA cativo emitidas por agentes cativadores (nos termos do artigo 21.º do CIVA) que não tenham entrado via SAF-T ou Faturação Eletrónica. (Nota: Se o fornecedor comunicar a fatura mais tarde e houver duplicação, o contribuinte deve registar o IVA cativo pago no campo “regularizações de imposto cativo”).

Passo obrigatório para garantir o direito à dedução

Para que as empresas possam, de facto, exercer o direito de deduzir o imposto, os contabilistas não podem cruzar os braços diante do preenchimento automático.

É agora obrigatório efetuar o download do anexo de fornecedores preenchido automaticamente no portal e indicar, linha por linha, o propósito de cada fatura ou operação: deduzir, não deduzir, adiar ou rejeitar.

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