Resumo IA
- Titulares de autorização de residência válida ou em renovação podem agendar reagrupamento familiar para familiares já em Portugal, não legalizados e sem pedido prévio.
- É crucial que os familiares tenham entrado legalmente em Portugal até 21 de abril de 2026.
- O agendamento online exige cópias digitais, mas a apresentação de toda a documentação original é obrigatória no atendimento presencial.
Os titulares de uma autorização de residência em Portugal já podem solicitar um agendamento para o reagrupamento familiar de familiares que se encontram em território nacional, desde que estejam reunidas determinadas condições.
O procedimento destina-se a quem tem um Título de Residência válido ou em processo de renovação e pretende regularizar familiares que já estão em Portugal, mas que ainda não estão legalizados e não apresentaram um pedido de reagrupamento familiar através de outro procedimento.
Um dos principais critérios é a data de entrada dos familiares no país: é necessário que tenham entrado legalmente em Portugal até 21 de abril de 2026.
Quem pode utilizar o novo pedido de agendamento
O pedido está destinado aos titulares de autorização de residência que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter uma autorização de residência válida ou em processo de renovação;
- Ter familiares do seu agregado familiar em território nacional;
- Os familiares terem entrado legalmente em Portugal até 21 de abril de 2026;
- Os familiares ainda não estarem legalizados;
- Não ter sido apresentado, para esses familiares, um pedido de reagrupamento familiar através de outro procedimento.
O cumprimento destes critérios é essencial para que o pedido seja considerado no âmbito deste procedimento específico.
Documentos necessários para o pedido
Ao preencher o formulário de agendamento, o titular deve indicar os seus dados e os elementos relativos a cada familiar que pretende reagrupar.
Para cada membro do agregado familiar, devem ser anexadas cópias digitais dos documentos exigidos, nomeadamente:
- Cópia da autorização de residência do titular;
- Cópia digitalizada do passaporte do familiar;
- Comprovativo da entrada legal do familiar em Portugal, como o carimbo de entrada ou uma declaração de fronteira;
- Documento que comprove o vínculo familiar invocado, devidamente autenticado;
- Quando aplicável, autorização do progenitor que não reside em Portugal.
A autorização do progenitor não residente deve cumprir os requisitos indicados no procedimento, incluindo validade de um ano, assinatura reconhecida e autenticação. Quando necessário, o documento deverá também ser traduzido para português.
O que acontece depois do pedido
A submissão do formulário não dispensa a apresentação dos documentos exigidos no atendimento.
Os requerentes devem comparecer no dia e hora do agendamento com toda a documentação legalmente exigida para o pedido de reagrupamento familiar.
A lista de documentos anexada ao formulário não substitui, por isso, os restantes comprovativos que possam ser necessários no momento do atendimento.
Pedidos fora dos critérios podem ser desconsiderados
A AIMA estabelece que os formulários apresentados fora do âmbito deste procedimento ou que não estejam acompanhados dos documentos solicitados podem ser automaticamente desconsiderados.
Por esse motivo, antes de submeter o pedido, é importante confirmar se o titular e cada familiar cumprem os requisitos definidos e se todos os documentos digitais estão disponíveis.
Como solicitar o agendamento
O procedimento pode ser iniciado através do formulário disponibilizado pela AIMA.
O interessado deverá:
- Preencher os dados do titular da autorização de residência;
- Indicar os familiares que pretende reagrupar;
- Anexar os documentos digitais exigidos para cada familiar;
- Confirmar se os documentos que exigem autenticação ou tradução cumprem esses requisitos;
- Submeter o pedido de agendamento;
- Comparecer posteriormente no atendimento com a documentação exigida.
Consulte os requisitos antes de submeter o pedido
A lista completa de documentos e os requisitos aplicáveis ao reagrupamento familiar com familiar em território nacional devem ser consultados na informação disponibilizada pela AIMA.
Consultar os requisitos oficiais na AIMA
Atenção à data de entrada em Portugal
A data de 21 de abril de 2026 é um dos elementos centrais deste procedimento. Os familiares abrangidos devem ter entrado legalmente em território nacional até essa data e cumprir também os restantes requisitos definidos.
Assim, quem tenha familiares que chegaram a Portugal depois de 21 de abril de 2026 não deve assumir que este formulário se aplica ao seu caso.
O novo canal permite, para quem reúne as condições previstas, avançar com o pedido de agendamento para tratar do reagrupamento familiar de pessoas que já se encontram em Portugal.
Perguntas Frequentes
Quem pode agendar o reagrupamento familiar por este procedimento?
Titulares de Título de Residência válido ou em renovação cujo agregado familiar esteja já em território nacional e cuja entrada legal tenha ocorrido até 21/04/2026, desde que os familiares não estejam regularizados nem tenham pedido reagrupamento por outra via.
Quais os documentos digitais exigidos no formulário?
É necessária cópia da Autorização de Residência do titular, cópia do passaporte do familiar, prova da entrada legal em Portugal, comprovativo do vínculo familiar e, quando aplicável, autorização do progenitor não residente devidamente autenticada e traduzida.
O que acontece se faltar documentação ou o pedido for fora do âmbito?
Formulários incompletos ou fora do âmbito específico são automaticamente desconsiderados; é obrigatório levar todos os documentos adicionais exigidos por lei no dia do agendamento e consultar a lista completa no sítio indicado.