Como a proposta do novo Código do IRS em Angola pode reduzir impostos para famílias e alterar fiscalização

Resumo IA

  • O Executivo angolano propôs um novo Código do IRS para simplificar o sistema tributário, unificar três impostos e reduzir a carga fiscal sobre rendimentos baixos e médios.
  • A proposta visa tornar a tributação mais progressiva, introduzindo deduções para despesas sociais como saúde e isenções para rendimentos de pessoas com deficiência e agentes diplomáticos.
  • Deputados alertaram para pontos pouco claros no texto, levando o Governo a admitir a necessidade de aperfeiçoamento e a discutir o reforço da supervisão de auditorias pela Comissão do Mercado de Capitais.
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O Executivo apresentou no Parlamento uma Proposta de Lei para criar um novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que visa simplificar o sistema tributário angolano, integrar três impostos e reduzir a carga fiscal sobre rendimentos baixos e médios — medidas que, se aprovadas, afectam diretamente famílias, empresas relevantes para a economia e a supervisão das auditorias externas.

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A proposta, explicada pela ministra das Finanças, Vera Daves, e defendida pelo secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel dos Santos, propõe unir o imposto sobre o rendimento do trabalho, o imposto sobre aplicação de capitais e o imposto predial sobre transmissões numa estrutura única, com o objectivo declarado de diminuir a complexidade técnica e simplificar os procedimentos declarativos.

O Executivo admite que o texto precisa de aperfeiçoamento e pede maior intervenção da Comissão do Mercado de Capitais na supervisão das auditorias a entidades consideradas relevantes para a economia nacional.

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Deputados que discutiram a proposta alertaram que a simplificação introduzida deixou pontos essenciais por esclarecer, o que pode dificultar a interpretação e aplicação do imposto. Em resposta, o Governo reconheceu a necessidade de ajustar o diploma, mas esclareceu que a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) ainda não reúne condições para ser formalmente reconhecida como autoridade administrativa independente, por depender financeiramente do Estado.

O que muda na prática

Entre as medidas com impacto direto nas finanças familiares está a intenção de tornar a carga fiscal mais progressiva — menos impostos para rendimentos mais baixos e médios face aos mais elevados — e a previsão de dedução de despesas sociais, incluindo gastos com saúde e medicamentos. A proposta inclui ainda isenções específicas: rendimentos do trabalho de pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e rendimentos de agentes estratégicos de missões diplomáticas e consulares.

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No plano procedimental, a proposta define prazos para pagamentos: pagamentos provisórios ou adiantamentos poderão ser efetuados até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam; o pagamento definitivo deverá ocorrer até ao final de Março do ano seguinte, com possibilidade de pagamento em até seis prestações mensais.

Próximos passos e calendário

O Governo informou que prevê a entrada em vigor do novo código em 2028 e que está a elaborar um plano de implementação que inclui ações de literacia fiscal e envolvimento de parceiros da sociedade civil. A matéria segue em discussão na generalidade no Parlamento, com a necessidade de corrigir lacunas apontadas pelos deputados antes de avançar para fases posteriores da tramitação.

Perguntas Frequentes

O que prevê a proposta do novo Código do IRS?

Unifica o imposto sobre o rendimento do trabalho, aplicações de capitais e o imposto predial sobre transmissões numa estrutura única para simplificar o sistema e os procedimentos declarativos.

Quem pode beneficiar com a redução de impostos?

Famílias com rendimentos baixos e médios serão favorecidas por uma carga fiscal mais progressiva, além de deduções por despesas sociais e isenções para pessoas com deficiência e alguns agentes diplomáticos.

Quando entra em vigor e quais são os prazos de pagamento?

O Governo prevê entrada em vigor em 2028 e planeia medidas de implementação; pagamentos provisórios podem ser feitos até ao fim do mês seguinte e o pagamento definitivo até Março do ano seguinte, com possibilidade de até seis prestações.

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