FICHA TÉCNICA
- 📅 Data de Publicação: 17 de Junho de 2011
- 📜 Tipo de Diploma: Lei
- ✅ Estado: Vigente (Em vigor)
- 🏛️ Fonte: Diário da República I Série – N.º 114
A Lei n.º 22/11 estabelece o regime jurídico da Protecção de Dados Pessoais em Angola. É o diploma fundamental que regula como as empresas e instituições (públicas e privadas) devem recolher, tratar e guardar as informações dos cidadãos, garantindo o respeito pela privacidade e direitos fundamentais previstos na Constituição.
O que muda?
Esta lei criou, pela primeira vez em Angola, um quadro legal robusto para a privacidade, introduzindo obrigações que antes não existiam:
- Necessidade de consentimento expresso do titular para o tratamento dos seus dados.
- Criação da Agência de Protecção de Dados (APD) como autoridade fiscalizadora.
- Regras estritas para a transferência de dados para o estrangeiro (ex: servidores na nuvem fora de Angola).
Pontos Chave
- Consentimento: O tratamento de dados pessoais só é legítimo se o titular der o seu consentimento de forma livre, específica e informada (salvo exceções legais como execução de contratos).
- Direitos dos Titulares: Garante a qualquer cidadão o direito de aceder aos seus dados, pedir a sua retificação e até opor-se ao tratamento dos mesmos.
- Dados Sensíveis: Proíbe, em regra, o tratamento de dados referentes a convicções filosóficas, políticas, fé religiosa, origem racial, saúde ou vida sexual, exigindo protecção reforçada.
- Sanções: Prevê multas pesadas para empresas que não cumpram as regras de segurança ou que utilizem dados para fins diferentes daqueles para os quais foram recolhidos.
Consultar Lei n.º 22/11 (PDF)