Lei de Protecção de Dados Pessoais – Lei n.º 22/11

Nelson Alfredo
2 minutos de leitura

FICHA TÉCNICA

  • 📅 Data de Publicação: 17 de Junho de 2011
  • 📜 Tipo de Diploma: Lei
  • ✅ Estado: Vigente (Em vigor)
  • 🏛️ Fonte: Diário da República I Série – N.º 114

Lei n.º 22/11 estabelece o regime jurídico da Protecção de Dados Pessoais em Angola. É o diploma fundamental que regula como as empresas e instituições (públicas e privadas) devem recolher, tratar e guardar as informações dos cidadãos, garantindo o respeito pela privacidade e direitos fundamentais previstos na Constituição.

O que muda?

Esta lei criou, pela primeira vez em Angola, um quadro legal robusto para a privacidade, introduzindo obrigações que antes não existiam:

  • Necessidade de consentimento expresso do titular para o tratamento dos seus dados.
  • Criação da Agência de Protecção de Dados (APD) como autoridade fiscalizadora.
  • Regras estritas para a transferência de dados para o estrangeiro (ex: servidores na nuvem fora de Angola).

Pontos Chave

  • Consentimento: O tratamento de dados pessoais só é legítimo se o titular der o seu consentimento de forma livre, específica e informada (salvo exceções legais como execução de contratos).
  • Direitos dos Titulares: Garante a qualquer cidadão o direito de aceder aos seus dados, pedir a sua retificação e até opor-se ao tratamento dos mesmos.
  • Dados Sensíveis: Proíbe, em regra, o tratamento de dados referentes a convicções filosóficas, políticas, fé religiosa, origem racial, saúde ou vida sexual, exigindo protecção reforçada.
  • Sanções: Prevê multas pesadas para empresas que não cumpram as regras de segurança ou que utilizem dados para fins diferentes daqueles para os quais foram recolhidos.

Consultar Lei n.º 22/11 (PDF)

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Nelson Alfredo é Editor de Notícias de Tecnologia e Product Expert (Especialista em Produtos) da Google. Com vasta experiência em desenvolvimento web e ciência, dedica-se a traduzir problemas técnicos complexos em soluções práticas para usuários do ecossistema Google.

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