FICHA TÉCNICA
- 📅 Data de Publicação: 10 de Abril de 2024
- 📜 Tipo de Diploma: Lei
- ✅ Estado: Vigente (Em vigor)
- 🏛️ Fonte: Diário da República
A Lei n.º 3/24, de 10 de Abril, estabelece o regime jurídico de proibição da actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais em todo o território nacional. Este diploma visa salvaguardar a segurança energética nacional, proteger o sistema financeiro e combater a lavagem de capitais.
O que muda com esta lei?
Com a entrada em vigor deste diploma, a mineração de criptomoedas passa a ser considerada crime em Angola. A lei penaliza não apenas quem minera, mas também quem fornece instalações ou energia para essa finalidade.
Principais Pontos
- Proibição Total: É proibida a mineração de criptomoedas e outros activos virtuais em todo o território angolano.
- Penalizações:
- Prisão: Pena de 1 a 12 anos para quem exercer a actividade de mineração.
- Multas: Quem possuir equipamento de mineração pode ser condenado a pena de prisão de 3 a 8 anos.
- Facilitadores: Quem fornecer acesso ao sistema eléctrico ou instalações para mineração incorre nas mesmas penas dos autores.
- Apreensão de Material: Todo o equipamento utilizado na actividade de mineração será apreendido e reverterá a favor do Estado.
Contexto
O Executivo Angolano justifica esta medida devido ao elevado consumo energético associado à mineração, que compromete a estabilidade da rede eléctrica nacional, além dos riscos associados à utilização de activos virtuais para financiamento ilícito.
Consulte aqui a Lei n.º 3/24 na íntegra (PDF) para ver todos os detalhes.