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IRT: O que é

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📂 Letra I Atualizado: 08/02/2026

IRT é o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho em Angola, um tributo direto e progressivo que incide sobre os rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, expressos em dinheiro ou em espécie. Regulamentado pela Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro, com alterações pela Lei n.º 28/20, de 22 de Julho, o IRT é gerido pela Administração Geral Tributária (AGT) e liquidado em kwanzas, promovendo a justiça fiscal através de taxas que variam de 10% a 25% conforme o escalão de rendimento.

Por que é importante?

O IRT constitui uma das principais fontes de receita fiscal do Estado angolano, financiando serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestruturas, num contexto de diversificação económica pós-petróleo. A sua estrutura progressiva garante que contribuintes de maiores rendimentos suportem uma carga fiscal proporcionalmente superior, alinhando-se aos princípios de equidade tributária preconizados no sistema fiscal angolano.

Na prática, o IRT afeta diretamente milhões de trabalhadores formais e independentes em Angola, influenciando a folha de salários e a competitividade das empresas. A retenção na fonte para o Grupo A (trabalhadores dependentes) simplifica o cumprimento fiscal, reduzindo evasão, enquanto para Grupos B e C (independentes) incentiva a organização contabilística para deduções de custos, fomentando formalização económica.

Com o Orçamento Geral do Estado para 2025 a prever isenções específicas até Kz 100.000 em certos rendimentos, o IRT adapta-se a realidades como o emprego informal e agrícola, equilibrando arrecadação com inclusão social.

Principais Características

  • Directo e progressivo: Incide sobre rendimentos pessoais, com taxas de 10% a 25% para Grupo A, aumentando com o rendimento bruto anual.
  • Periódico: Liquidado mensalmente, com pagamento até ao fim do mês seguinte pelo empregador ou pagador.
  • Grupos de tributação: Grupo A (dependentes), B (independentes com contabilidade) e C (sem contabilidade organizada, com taxa de 25% ou 6,5% em retenção na fonte).
  • Deduções permitidas: Contribuições para Segurança Social (3%), abono de família até 5%, subsídios de alimentação e transporte até Kz 30.000 mensais, e remunerações até Kz 100.000 para trabalhadores eventuais agrícolas.
  • Obrigações declarativas: Mapas mensais, declaração anual (Modelo 2) e conservação de documentos por 5 anos.
  • Isenções parciais: Rendimentos até Kz 100.000 para certos trabalhadores em 2025, conforme disposições orçamentais.

Exemplos de Uso

Em empresas angolanas, o empregador calcula o IRT no Grupo A subtraindo 3% de Segurança Social do salário base mais subsídios, aplicando a tabela de escalões (ex.: escalão até Kz 100.000 com taxa de 10% e parcela fixa). Para um profissional liberal (Grupo B), rendimentos pagos por entidade com contabilidade organizada sofrem retenção de 6,5% na fonte.

No sector agrícola, trabalhadores eventuais recebem até Kz 100.000 isentos de IRT, enquanto domésticos inscritos na Segurança Social beneficiam da mesma exclusão. Em 2025, rendimentos até Kz 100.000 mantêm isenção para funcionários públicos dentro dos limites legais.

Dúvidas Comuns

Como se calcula o IRT para trabalhadores dependentes?

Subtrai-se 3% de Segurança Social ao rendimento bruto (salário + subsídios), aplicando-se a tabela de escalões: valor do escalão, excesso, taxa e parcela fixa. Exemplo: rendimento de Kz 200.000 usa taxa de 13,5% sobre o excesso acima do escalão inferior.

Quais rendimentos estão isentos de IRT?

Contribuições para Segurança Social, subsídios de alimentação/transporte até Kz 30.000 mensais, abono de família até 5%, e remunerações até Kz 150.000 para trabalhadores eventuais agrícolas ou domésticos inscritos na Segurança Social.

Quais as taxas para independentes (Grupo B e C)?

Retenção na fonte de 6,5% para rendimentos pagos por entidades com contabilidade; 25% sobre matéria colectável para outros casos, sem dedução de custos se não houver contabilidade organizada.

O IRT reforça a sustentabilidade fiscal de Angola, exigindo conformidade rigorosa da AGT para evitar multas, e evolui com alterações legais para responder a desafios económicos. Compreendê-lo é essencial para trabalhadores e empresas navegarem o sistema tributário em kwanzas.

Fontes

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