A Certidão de Não Devedor (oficialmente chamada pela AGT de Certidão de Conformidade Tributária) é um dos documentos mais solicitados pelos contribuintes em Angola. Seja para assinar contratos com o Estado, aceder a financiamentos bancários ou fechar negócios, provar que não tem dívidas fiscais é um passo obrigatório.
No entanto, as longas filas nas Repartições Fiscais (RF) por causa deste documento são agora coisa do passado. Segundo as novas regras de 2026 da Administração Geral Tributária (AGT), a emissão desta certidão sofreu mudanças drásticas.
Neste guia prático do MadGNews, explicamos-lhe o que mudou e como pode obter o seu documento rapidamente, sem sair de casa.
O pedido agora é 100% online
A grande mudança que muitos contribuintes ainda desconhecem é que a emissão da Certidão de Conformidade Tributária passou a ser feita de forma estritamente eletrónica.
De acordo com o mais recente Manual de Procedimentos da AGT (atualizado com a Circular n.º 053/AGT/2022), o pedido da certidão é efetuado, obrigatoriamente, a partir do Portal do Contribuinte.
Isto significa que, se se dirigir a uma Repartição Fiscal apenas para pedir a impressão deste documento sem tentar fazê-lo online, os técnicos da AGT vão orientá-lo a usar o portal. O processo manual nas repartições está reservado apenas para situações de exceção ou resolução de pendências e dívidas.
Como emitir a Certidão de Conformidade Tributária passo a passo
Para obter o documento, não precisa de conhecimentos avançados de tecnologia que estuda o tratamento automático e racional da informação, utilizando sistemas computacionais. Abrange o desenvolvimento de hardware, software,...">informática. Basta ter um computador ou smartphone com acesso à internet e seguir estes passos:
- Aceda ao Portal do Contribuinte da AGT (
portaldocontribuinte.minfin.gov.ao). - Insira o seu NIF e a sua senha de acesso. (Se ainda não tem acesso, deve selecionar a opção “Solicitar Novo Acesso” no ecrã inicial).
- No menu principal, procure pela opção de Certidões.
- Selecione Certidão de Conformidade Tributária.
- Se a sua situação fiscal estiver totalmente regularizada (sem dívidas e com todas as declarações entregues), o sistema vai gerar automaticamente o documento em formato PDF.
- Guarde o ficheiro ou imprima-o. O documento possui códigos de validação digital, pelo que tem o mesmo valor legal que um documento carimbado na Repartição.
E se o Portal disser que tenho dívidas?
Se tentar emitir a certidão online e o sistema bloquear o pedido por “incumprimento”, isso significa que tem dívidas fiscais ou falta de entrega de declarações (como o IRT, Imposto Predial ou Imposto Industrial).
Neste caso, não entre em pânico. A AGT dispõe de um serviço chamado Plantão Fiscal, onde os técnicos ajudam a analisar a sua situação.
Se precisar de recorrer a uma Repartição Fiscal ou Posto Fiscal para entender o que está a bloquear a sua certidão, leve consigo:
- Se for pessoa singular: O seu Bilhete de Identidade (BI) original e válido.
- Se for empresa (coletiva): Uma credencial da empresa com data atualizada e a cópia do BI válido do representante.
- Se for representante legal: Uma procuração e o seu BI.
O técnico da AGT irá consultar os sistemas (como o SIGT), verificar o que está em falta e emitir a Nota de Liquidação (referência RUPE) para que possa pagar os impostos em atraso. Só depois de a dívida estar dada como paga no sistema é que a Certidão de Não Devedor ficará desbloqueada no seu Portal do Contribuinte.
Não se esqueça de atualizar o Cadastro
Muitas vezes, a certidão não é emitida não por falta de pagamento, mas por problemas cadastrais. O manual da AGT exige que os técnicos garantam que o contribuinte tem o seu cadastro atualizado. Se mudou de morada, de atividade comercial (CAE) ou o seu NIF está suspenso, terá de regularizar esses dados no Portal do Contribuinte ou na secção de Cadastro (SCARP) da sua Repartição Fiscal antes de obter a certidão.
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