Comprar um carro novo (ou usado) é um momento de alegria, mas traz consigo responsabilidades fiscais. Em Angola, o pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) — o antigo “selo do carro” — é obrigatório e a sua falta pode resultar em multas e dores de cabeça com as autoridades de trânsito.
A boa notícia é que as regras da Administração Geral Tributária (AGT) para 2026 tornaram este processo muito mais simples. Já não precisa de passar horas nas filas das Repartições Fiscais: o cadastro e o pagamento do IVM podem agora ser feitos de forma 100% digital.
Neste guia do MadGNews, mostramos-lhe o passo a passo baseado nos procedimentos oficiais da AGT.
O cadastro da viatura é obrigatório
A primeira coisa que precisa de saber é que não pode pagar o IVM sem antes ter o carro cadastrado no seu NIF.
Segundo o Manual de Procedimentos das Repartições Fiscais da AGT, a inscrição do número do chassis e a anexação dos documentos da viatura na plataforma do IVM são agora requisitos obrigatórios.
Muitas vezes, a AGT faz o cadastro de forma “oficiosa” (cruzando dados com a Polícia de Trânsito e Conservatórias) e notifica o proprietário por SMS. No entanto, se acabou de comprar o carro ou se ele não aparece no seu NIF, a responsabilidade de o cadastrar é sua.
Como cadastrar o seu carro no telemóvel ou PC:
- Aceda à plataforma oficial do IVM em
https://administracaoagt.minfin.gov.ao/ivm(também acessível pelo Portal do Contribuinte). - No menu principal, escolha a opção “Cadastro” e selecione o tipo de veículo (ligeiro, pesado, motociclo, etc.).
- Insira o NIF do proprietário. (Nota: Se comprou o carro mas ainda não mudou o nome no livrete, a AGT permite que utilize o NIF do “possuidor” caso não seja possível identificar o dono original).
- Preencha todos os dados obrigatórios da viatura, com especial atenção para a matrícula e o número do chassis.
- Valide, confirme os dados e clique em “Publicar”.
Como liquidar e pagar o IVM
Depois do veículo estar corretamente associado ao seu NIF, o passo seguinte é emitir a Nota de Liquidação (o documento com a referência para pagamento).
- Na mesma plataforma do IVM, vá ao menu “Administração” > “Impostos” > “IVM” > “Liquidar”.
- Insira o seu NIF e selecione os veículos para os quais pretende pagar o imposto.
- Clique em “Fazer Apuramento do Imposto” e emita a Nota de Liquidação.
- Com o documento gerado, utilize a Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) para pagar via Multicaixa Express, Internet Banking ou no Multicaixa (ATM).
Após o pagamento, o sistema da AGT permite-lhe imprimir o Selo do IVM e o Recibo de Pagamento, que servem de comprovativo para apresentar às autoridades.
E se eu vender o carro ou ele for roubado?
O manual da AGT deixa um aviso muito claro: suspender ou cessar o seu NIF não apaga a dívida do IVM. A obrigação de pagar fica sempre com quem era o titular no momento em que o imposto foi gerado.
No entanto, há situações em que pode pedir a suspensão da cobrança do imposto:
- Carro vendido (Alienação): Se vendeu o carro, o antigo proprietário tem de apresentar a Declaração de Compra e Venda à AGT para que seja feita a Mudança de Responsável Fiscal. Sem isto, o imposto continuará a cair no seu NIF.
- Acidentes graves (Perda total): O veículo foi destruído e não tem reparação? Tem de solicitar o cancelamento da matrícula à Direção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) e apresentar esse documento à AGT através do portal.
- Roubo ou Apreensão (Perda Parcial): Se o carro foi roubado, tem de participar o crime à Polícia Nacional e DTSER. Só com esse documento de participação é que pode pedir a suspensão do IVM.
Atenção: Carros parados à porta de casa, avariados na oficina ou imobilizados não estão isentos. Segundo a lei, têm de pagar o imposto na mesma.
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