Regime de Regularização de Dívidas à Segurança Social – Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/19

Nelson Alfredo
2 minutos de leitura

FICHA TÉCNICA

📅 Data de Publicação: 11 de Março de 2019
📜 Tipo de Diploma: Decreto Legislativo Presidencial
✅ Estado: Vigente (Em vigor)
🏛️ Fonte: Diário da República I Série – N.º 32

Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/19 estabelece o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança de Dívidas à Protecção Social Obrigatória. Este diploma oferece às empresas e contribuintes uma oportunidade legal para regularizarem as suas dívidas com a Segurança Social (INSS), evitando processos judiciais de execução fiscal.

O que muda?

Este diploma flexibiliza o pagamento de dívidas antigas, permitindo que empresas em dificuldades financeiras mantenham a sua atividade legal, oferecendo:

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  • Pagamento parcelado da dívida total;
  • Perdão parcial de juros de mora;
  • Suspensão da prescrição da dívida durante o pagamento.

Pontos Chave

  • Parcelamento (Até 60 Meses): O devedor pode requerer o pagamento da dívida em até 60 prestações mensais (5 anos), facilitando a gestão de tesouraria.
  • Redução de Juros: Quem optar pelo pagamento voluntário pode beneficiar de uma redução de até 50% nos juros de mora e multas acumuladas.
  • Condição de Acesso: Para aderir a este regime, a empresa deve provar que está a pagar pontualmente as contribuições do mês corrente (não pode acumular nova dívida).
  • Incumprimento: A falta de pagamento de qualquer prestação por mais de 60 dias anula o acordo e obriga ao pagamento imediato do total em dívida.

Consultar Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/19 (PDF)

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Nelson Alfredo é Editor de Notícias de Tecnologia e Product Expert (Especialista em Produtos) da Google. Com vasta experiência em desenvolvimento web e ciência, dedica-se a traduzir problemas técnicos complexos em soluções práticas para usuários do ecossistema Google.

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