FICHA TÉCNICA
📅 Data de Publicação: 11 de Março de 2019
📜 Tipo de Diploma: Decreto Legislativo Presidencial
✅ Estado: Vigente (Em vigor)
🏛️ Fonte: Diário da República I Série – N.º 32
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/19 estabelece o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança de Dívidas à Protecção Social Obrigatória. Este diploma oferece às empresas e contribuintes uma oportunidade legal para regularizarem as suas dívidas com a Segurança Social (INSS), evitando processos judiciais de execução fiscal.
O que muda?
Este diploma flexibiliza o pagamento de dívidas antigas, permitindo que empresas em dificuldades financeiras mantenham a sua atividade legal, oferecendo:
- Pagamento parcelado da dívida total;
- Perdão parcial de juros de mora;
- Suspensão da prescrição da dívida durante o pagamento.
Pontos Chave
- Parcelamento (Até 60 Meses): O devedor pode requerer o pagamento da dívida em até 60 prestações mensais (5 anos), facilitando a gestão de tesouraria.
- Redução de Juros: Quem optar pelo pagamento voluntário pode beneficiar de uma redução de até 50% nos juros de mora e multas acumuladas.
- Condição de Acesso: Para aderir a este regime, a empresa deve provar que está a pagar pontualmente as contribuições do mês corrente (não pode acumular nova dívida).
- Incumprimento: A falta de pagamento de qualquer prestação por mais de 60 dias anula o acordo e obriga ao pagamento imediato do total em dívida.