Lei n.º 3/24 – Lei sobre a Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas

Nelson Alfredo
2 minutos de leitura

FICHA TÉCNICA

  • 📅 Data de Publicação: 10 de Abril de 2024
  • 📜 Tipo de Diploma: Lei
  • ✅ Estado: Vigente (Em vigor)
  • 🏛️ Fonte: Diário da República

Lei n.º 3/24, de 10 de Abril, estabelece o regime jurídico de proibição da actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais em todo o território nacional. Este diploma visa salvaguardar a segurança energética nacional, proteger o sistema financeiro e combater a lavagem de capitais.

O que muda com esta lei?

Com a entrada em vigor deste diploma, a mineração de criptomoedas passa a ser considerada crime em Angola. A lei penaliza não apenas quem minera, mas também quem fornece instalações ou energia para essa finalidade.

Principais Pontos

  • Proibição Total: É proibida a mineração de criptomoedas e outros activos virtuais em todo o território angolano.
  • Penalizações:
    • Prisão: Pena de 1 a 12 anos para quem exercer a actividade de mineração.
    • Multas: Quem possuir equipamento de mineração pode ser condenado a pena de prisão de 3 a 8 anos.
    • Facilitadores: Quem fornecer acesso ao sistema eléctrico ou instalações para mineração incorre nas mesmas penas dos autores.
  • Apreensão de Material: Todo o equipamento utilizado na actividade de mineração será apreendido e reverterá a favor do Estado.

Contexto

O Executivo Angolano justifica esta medida devido ao elevado consumo energético associado à mineração, que compromete a estabilidade da rede eléctrica nacional, além dos riscos associados à utilização de activos virtuais para financiamento ilícito.

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Consulte aqui a Lei n.º 3/24 na íntegra (PDF) para ver todos os detalhes.

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Nelson Alfredo é Editor de Notícias de Tecnologia e Product Expert (Especialista em Produtos) da Google. Com vasta experiência em desenvolvimento web e ciência, dedica-se a traduzir problemas técnicos complexos em soluções práticas para usuários do ecossistema Google.

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