Desde outubro de 2025, entrar em Portugal para “tentar a sorte” deixou de ser uma opção legal. A Lei n.º 61/2025 mudou radicalmente as regras do jogo: acabou com a regularização via “manifestação de interesse” e impôs barreiras rigorosas ao reagrupamento familiar, apanhando muitos imigrantes de surpresa.
Para brasileiros e cidadãos da CPLP (Angola, Cabo Verde, Moçambique), que historicamente usavam a entrada como turista para depois procurar emprego, a porta fechou-se. Agora, quem chega sem o visto certo no passaporte arrisca ficar em situação irregular permanente, sem acesso a residência.
O fim da “Manifestação de Interesse”
Até meados de 2025, era possível entrar como turista, arranjar emprego e depois “manifestar interesse” junto da AIMA (antigo SEF) para obter residência. Isso acabou.
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- A nova regra: Só obtém residência quem já traz um visto de trabalho ou procura de emprego emitido pelo consulado no país de origem.
- O impacto: Chegar a Lisboa como turista e começar a trabalhar é agora um beco sem saída. Sem visto prévio, não há regularização possível, e o imigrante fica sujeito a ordem de expulsão.
Reagrupamento Familiar: A regra dos 2 anos
Talvez a mudança mais dolorosa para quem planeia emigrar: agora, o titular da residência deve esperar dois anos em Portugal antes de poder trazer a família (cônjuge e filhos maiores).
- Exceções importantes: Casais com filhos menores ou dependentes estão isentos e podem pedir reagrupamento imediato.
- O risco: Quem vem sozinho para “preparar o terreno” e depois trazer a esposa/marido deve saber que, se não tiverem filhos menores, a separação pode durar 24 meses.
Vistos CPLP: Válidos apenas em Portugal
Muitos imigrantes confundem o Visto CPLP com livre trânsito na Europa. É um erro perigoso.
- A autorização de residência CPLP permite viver e trabalhar legalmente apenas em Portugal.
- Não dá acesso ao Espaço Schengen: Viajar para Espanha, França ou Alemanha com este documento é considerado imigração ilegal, sujeito a multas e deportação.
O que fazer antes de viajar em 2026
- Não viaje sem visto: A era de “ir ver no que dá” acabou. Consulte o Consulado de Portugal no seu país e peça o visto de Procura de Trabalho ou D1/D2.
- Planeie o Reagrupamento: Se tem família, verifique se se enquadra nas exceções (filhos menores). Se não, prepare-se para esperar ou tente que o cônjuge obtenha o seu próprio visto de trabalho.
- Atenção aos Prazos: A AIMA tem agora 9 meses para decidir processos de reagrupamento (antes eram 3), o que exige paciência financeira e emocional.
Conclusão
Portugal continua a precisar de trabalhadores, mas fechou a porta à imigração desregrada. Em 2026, o sucesso da sua mudança depende 100% do que fizer antes de embarcar no avião.
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