A Nova Lei de Estrangeiros em Portugal transformou radicalmente o cenário migratório em 2025, impactando diretamente a comunidade angolana. Com a aprovação recente de regimes mais rígidos pelo governo português em dezembro de 2025, o “sonho português” exige agora um planeamento muito mais rigoroso. Acabou-se a era de chegar como turista e regularizar a situação depois; as portas fecharam-se para o improviso, mas abriram-se novas janelas para quem segue as regras.
Neste artigo, analisamos em detalhe a Nova Lei de Estrangeiros, o fim da manifestação de interesse, os novos vistos CPLP e o que a legislação de dezembro de 2025 impõe sobre o retorno de imigrantes ilegais.
O Fim da Manifestação de Interesse: Um Divisor de Águas
A alteração mais crítica da Nova Lei de Estrangeiros é a extinção definitiva da Manifestação de Interesse. Até meados de 2024, muitos angolanos viajavam para Portugal com visto de turismo, encontravam trabalho e iniciavam o processo de legalização. Isso não é mais possível.
Pelas regras consolidadas na Lei n.º 61/2025, quem entrar em Portugal sem um visto de trabalho ou residência válido prévio não poderá regularizar-se dentro do país. A tentativa de o fazer pode resultar em ordens de expulsão imediatas. Para os angolanos, isto significa que todo o processo deve começar obrigatoriamente em Luanda ou nos postos consulares, antes de embarcar.
Visto CPLP e a Nova Realidade na AIMA
Apesar do rigor, a Nova Lei de Estrangeiros mantém a via privilegiada para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). No entanto, o processo sofreu ajustes técnicos importantes:
- Visto de Procura de Trabalho qualificado: Permite a entrada legal para procurar emprego por até 120 dias, mas exige prova de meios de subsistência ou um termo de responsabilidade.
- Modelo Uniforme de Residência: As autorizações de residência CPLP, que antes eram folhas de papel precárias, estão a ser substituídas por cartões de modelo uniforme (padrão UE).
- Biometria Obrigatória: A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) exige agora a recolha presencial de dados biométricos para a emissão destes novos cartões, visando maior segurança documental.
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Novo Regime de Retorno e Fiscalização (Dezembro 2025)
Em 4 de dezembro de 2025, o Governo português aprovou um novo regime de retorno que endurece o tratamento de quem está em situação irregular. A Nova Lei de Estrangeiros agora prevê:
- Fim do Prazo Voluntário: A eliminação do período de 20 dias para saída voluntária em certos casos de infração.
- Detenção Estendida: Possibilidade de detenção em centros de instalação temporária por até 18 meses para quem resistir à expulsão.
- Ação da PSP: A Polícia de Segurança Pública (PSP) assumiu competências exclusivas de fronteira e fiscalização, aumentando as operações em locais de trabalho e alojamento.
Para a comunidade angolana, isto reforça a necessidade de evitar a permanência ilegal a todo custo. O risco de deportação e proibição de entrada no Espaço Schengen é real e imediato.

Reagrupamento Familiar: Prazos e Exigências
Outro ponto de tensão na Nova Lei de Estrangeiros é o reagrupamento familiar. As regras para trazer cônjuges e filhos de Angola tornaram-se mais restritivas para garantir que o imigrante tem capacidade financeira real.
- Tempo de Espera: A lei geral impõe um período mínimo de residência legal antes de solicitar o reagrupamento (com exceções para filhos menores).
- Alojamento e Sustento: A prova de habitação condigna e rendimentos estáveis é analisada com lupa pela AIMA. Declarações falsas ou “esquemas” de morada resultam no indeferimento automático.
Como se Proteger e Agir Legalmente
Diante da Nova Lei de Estrangeiros, a recomendação para os angolanos é a via consular. Utilize o Visto de Procura de Trabalho qualificado ou o Visto CPLP solicitados ainda em Angola. Evite intermediários que prometem “facilidades” ou “regularização garantida” ao chegar como turista – em 2025, isso é praticamente sinónimo de ilegalidade.
A relação entre Portugal e Angola continua forte, mas a burocracia exige agora conformidade total. Mantenha os seus documentos atualizados e acompanhe os prazos da AIMA, que tem tentado (ainda com dificuldades) cumprir a meta de 9 meses para decisões.
Você sente que as novas regras protegem quem faz tudo certo ou apenas dificultam a vida de quem procura uma oportunidade honesta? Deixe a sua opinião nos comentários abaixo!
FAQ: Perguntas Frequentes
1. Ainda posso ir como turista e pedir residência em Portugal?
Não. Com o fim da manifestação de interesse, entrar como turista com a intenção de morar é ilegal e impede a regularização.
2. O Visto CPLP ainda existe em 2025?
Sim, o Visto CPLP continua ativo e com novas regras e é a via mais recomendada para angolanos, mas deve ser solicitado no consulado antes da viagem.
3. O que acontece se eu for apanhado sem documentos?
Sob o novo regime de dezembro de 2025, pode ser detido e sujeito a um processo de afastamento coercivo (deportação) com proibição de reentrada.
4. Quanto tempo demora a sair a residência pela AIMA?
A lei estipula um prazo de 9 meses, mas atrasos ainda são frequentes devido ao volume de pedidos acumulados.

