A recente promulgação da nova Lei de Estrangeiros em Portugal trouxe consigo um conjunto de alterações significativas que impactam diretamente a vida de milhares de imigrantes, incluindo a comunidade angolana. Após um percurso legislativo marcado por debates e um veto do Tribunal Constitucional, o novo diploma estabelece regras mais rigorosas para a entrada, permanência e reagrupamento familiar no país.
Se você é angolano e planeia viver, trabalhar ou trazer a sua família para Portugal, é fundamental compreender o que mudou. Este artigo detalha as principais alterações na legislação, desde os vistos de trabalho até às novas condições para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Reagrupamento Familiar: Prazos Mais Longos e Novas Exceções
Uma das mudanças mais debatidas diz respeito ao reagrupamento familiar. As novas regras visam, segundo o legislador, garantir uma integração mais sólida dos imigrantes antes de poderem trazer os seus familiares. Para os angolanos com autorização de residência, isto representa um novo planeamento.
Quais são os novos prazos?
A regra geral agora estabelece que um cidadão estrangeiro só pode solicitar o reagrupamento familiar após ter uma autorização de residência válida em Portugal por, no mínimo, dois anos.
No entanto, a lei contempla exceções importantes:
- Filhos menores ou incapazes: O prazo de dois anos não se aplica se o objetivo for reagrupar filhos menores ou legalmente incapazes.
- Cônjuge com filhos em comum: Se o casal tiver filhos menores em comum, o progenitor pode também beneficiar desta isenção de prazo.
- Casais sem filhos em comum: Para cônjuges ou parceiros em união de facto (com coabitação de pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal), o prazo de espera é de 15 meses de residência legal.
Para outros familiares, como filhos maiores de idade ou ascendentes (pais e avós), mantém-se a exigência dos dois anos de residência.
Requisitos Adicionais e Obrigações
Além dos prazos, continuam a ser exigidos comprovativos de alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para sustentar a família, sem depender de apoios sociais. Uma novidade importante é a obrigatoriedade de os familiares reagrupados frequentarem formação em língua portuguesa e valores constitucionais. A renovação da autorização de residência dependerá do cumprimento destes requisitos.
Visto de Trabalho: Foco em Profissionais Qualificados
A nova Lei de Estrangeiros alterou drasticamente as regras para quem procura emprego em Portugal. A anterior “manifestação de interesse”, que permitia a muitos estrangeiros regularizar a sua situação após encontrarem trabalho no país, foi extinta.
Quem pode obter um visto de procura de trabalho?
O visto para procurar trabalho em Portugal fica agora restrito a profissionais com “elevadas qualificações”. A lista específica de profissões que se enquadram nesta categoria será definida posteriormente por uma portaria do governo. Para setores essenciais com falta de mão de obra, como a agricultura ou a construção civil, o Estado poderá criar acordos bilaterais com países terceiros para facilitar a vinda de trabalhadores.
Para os angolanos que não se enquadrem na categoria de “altamente qualificados”, a entrada em Portugal para trabalhar dependerá da obtenção de um contrato de trabalho ainda em Angola, antes de solicitar o visto de residência no consulado português.
Cidadãos da CPLP: Fim das Exceções e Mais Controlo
Apesar da partilha da língua e da cultura, as facilidades anteriormente concedidas aos cidadãos da CPLP, incluindo angolanos, foram revistas. A nova lei uniformiza os procedimentos, colocando os cidadãos da CPLP em pé de igualdade com os de outros países.
O que muda para os angolanos?
A principal mudança é a obrigatoriedade de solicitar um visto de residência nos consulados portugueses em Angola antes de viajar para Portugal. A autorização de residência automática que estava em vigor deixa de existir. Além disso, todos os pedidos passarão por uma verificação de segurança no Sistema de Segurança Interna (SSI), um procedimento que não era aplicado de forma tão rigorosa anteriormente.
Esta alteração significa que o processo para viver legalmente em Portugal se torna mais burocrático e demorado para os cidadãos angolanos, exigindo um planeamento prévio cuidadoso.
Prazos da AIMA: Uma Tentativa de Agilizar Processos
A lentidão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem sido uma das maiores queixas dos imigrantes. A nova lei tenta resolver este problema, estabelecendo um prazo máximo de nove meses para a AIMA responder aos pedidos. A prorrogação deste prazo só será possível em casos excecionais.
Se a AIMA não cumprir este prazo, o imigrante pode recorrer aos tribunais. Contudo, terá de provar que a falta de resposta compromete gravemente os seus direitos fundamentais.
Conclusão: O Que Fazer Agora?
A nova Lei de Estrangeiros representa um endurecimento das regras de imigração em Portugal. Para os angolanos, as mudanças exigem mais planeamento, processos mais longos e um foco claro na qualificação profissional. As alterações no reagrupamento familiar e a exigência de visto prévio para cidadãos da CPLP são os pontos de maior impacto.
É crucial que quem planeia emigrar ou já reside em Portugal se informe detalhadamente sobre as novas regras para evitar contratempos. Aconselhamento jurídico especializado pode ser um passo importante para garantir que todos os requisitos são cumpridos.
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