Lei de Bases da Função Pública: O Novo Paradigma da Administração Angolana
A modernização administrativa em Angola atingiu um marco decisivo com a publicação da Lei de Bases da Função Pública (Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto). Este diploma, que revogou a antiga Lei n.º 17/90, estabeleceu os novos alicerces para a relação jurídica laboral no Estado, adaptando-se à Constituição da República de Angola e às exigências de uma gestão pública mais eficiente, digital e humana.
- O Que é a Lei de Bases da Função Pública (Lei 26/22)?
- Ingresso na Função Pública: Regras Mais Rígidas e Transparentes
- A Grande Novidade: Regulamentação do Teletrabalho
- Direitos, Deveres e Licenças Parentais
- Avaliação de Desempenho e Sistema Remuneratório
- Contexto Legal: Outros Diplomas no Mesmo Diário
- Conclusão
Neste artigo exclusivo da MADGNEWS, dissecamos o documento oficial do Diário da República para que você entenda exatamente o que muda nos seus direitos, deveres e na sua carreira.
O Que é a Lei de Bases da Função Pública (Lei 26/22)?
A Lei de Bases da Função Pública é o estatuto central que regula o vínculo de emprego entre o Estado e os seus funcionários. Aprovada pela Assembleia Nacional, esta legislação visa não apenas atualizar normas com mais de 30 anos, mas também introduzir conceitos modernos de gestão de capital humano.
O Artigo 1.º define claramente que a lei estabelece os princípios e normas sobre o regime laboral, abrangendo desde o recrutamento até à reforma. A aplicação é vasta, cobrindo todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Pública, bem como, subsidiariamente, as Entidades Administrativas Independentes.
Principais Objetivos da Nova Legislação
De acordo com o Artigo 5.º, a Lei de Bases da Função Pública tem como objetivos primordiais:
- Assegurar um serviço de qualidade aos cidadãos (cultura de serviço público).
- Modernizar continuamente os serviços públicos.
- Conceber políticas que garantam a eficiência profissional e o bem-estar social dos funcionários.
Ingresso na Função Pública: Regras Mais Rígidas e Transparentes
Uma das áreas mais sensíveis tratadas pela Lei de Bases da Função Pública é o acesso ao emprego no Estado. O diploma reforça a meritocracia e a transparência.
O Concurso Público como Regra
O Artigo 34.º é taxativo: a admissão de pessoal obedece à realização de concurso público. O objetivo é acabar com as admissões arbitrárias. Mais importante ainda, o nº 3 do mesmo artigo estabelece que é nulo o ato de provimento para o quadro definitivo sem concurso público.
Período Probatório e Contratos
A Lei de Bases da Função Pública define no Artigo 12.º que a nomeação provisória (início de carreira) tem caráter probatório durante um ano. A conversão em nomeação definitiva só ocorre após este período e mediante avaliação positiva de desempenho.
Além disso, o Artigo 15.º regula os contratos de trabalho público, estipulando que estes vigoram por um prazo de até 24 meses, caducando automaticamente após esse período. Isso visa evitar a precariedade laboral eterna dentro do Estado.
A Grande Novidade: Regulamentação do Teletrabalho
Adaptando-se à realidade global pós-pandemia e à era digital, a Lei de Bases da Função Pública introduziu, no seu Artigo 59.º, a figura do Teletrabalho.
Esta é uma inovação histórica para Angola. A lei permite que o funcionário público realize atividades, total ou parcialmente, fora das instalações do serviço, utilizando tecnologias de informação. Pontos chave:
- Equiparação: Os períodos em teletrabalho são considerados como tempo de trabalho presencial para todos os efeitos legais.
- Meios Tecnológicos: O serviço deve disponibilizar os meios necessários.
- Regulação: A implementação carece de regulamento próprio, mas a base legal já está consolidada na Lei de Bases da Função Pública.
Direitos, Deveres e Licenças Parentais
A componente humana foi fortemente reforçada. A Lei de Bases da Função Pública expande o leque de direitos sociais, focando na proteção da família e na igualdade de género.
Licença de Paternidade e Maternidade
Os Artigos 91.º a 97.º trazem avanços significativos. A lei reconhece explicitamente a licença parental nas seguintes modalidades:
- Licença exclusiva da mãe: Direito a 90 dias (podendo ser acrescido em casos de gémeos).
- Licença exclusiva do pai: Reconhecimento da figura paterna no apoio ao recém-nascido.
- Licença por impossibilidade: O pai pode gozar a licença em caso de morte ou incapacidade física/psíquica da mãe.
Esta sensibilidade da Lei de Bases da Função Pública demonstra um alinhamento com as melhores práticas internacionais de proteção à infância e à família.
Deveres Éticos e Disciplinares
Não existem apenas direitos. O Artigo 7.º lista deveres rigorosos, incluindo o Dever de Parcimónia (proteger bens do Estado), Dever de Sigilo e o Dever de Zelo. A violação destes deveres acarreta processos disciplinares, cujas penas podem ir desde a admoestação verbal até à demissão, conforme detalhado no Capítulo XII.
Avaliação de Desempenho e Sistema Remuneratório
A Lei de Bases da Função Pública estabelece que a progressão na carreira não é automática, mas baseada no mérito. O Artigo 60.º define a Gestão de Desempenho como um processo contínuo de definição de metas e avaliação.
Sobre a remuneração (Artigo 110.º e seguintes), a estrutura é composta por:
- Remuneração-base.
- Suplementos (horas extra, risco, turnos).
- Prestações sociais.
- Prémios de desempenho (uma inovação para incentivar a produtividade).
Contexto Legal: Outros Diplomas no Mesmo Diário
Embora o foco seja a Lei de Bases da Função Pública, é importante notar que o Diário da República n.º 159/22 trouxe também outras alterações legislativas relevantes para o ecossistema jurídico e económico de Angola:
- Lei n.º 27/22 (Código do Imposto Industrial): Ajustes na taxa de imposto industrial (redução para 6,5% sobre a matéria coletável em certos regimes) visando fomentar a competitividade empresarial.
- Lei n.º 28/22 (Lei Orgânica dos Tribunais da Relação): Reestruturação do quadro de Juízes Desembargadores e ajustes nas competências das Câmaras do Cível e do Trabalho.
Conclusão
A Lei de Bases da Função Pública (Lei 26/22) é mais do que um conjunto de normas burocráticas; é a ferramenta de transformação do Estado angolano. Ao introduzir o teletrabalho, reforçar o concurso público e proteger a parentalidade, Angola dá um passo gigante rumo a uma administração moderna.
Para os funcionários públicos, o domínio desta lei é obrigatório para garantir a progressão na carreira e a defesa dos seus direitos. Para o Estado, é o instrumento para exigir eficiência e resultados.
Na MADGNEWS, continuaremos a acompanhar a implementação prática da Lei de Bases da Função Pública e os seus regulamentos complementares.
Fontes de Autoridade e Leitura Recomendada:

