A contagem decrescente para uma das maiores transformações fiscais da história económica recente do país está quase a terminar. A facturação electrónica obrigatória em Angola deixará de ser um conceito de modernização opcional para se tornar, dentro de poucos dias, uma exigência legal estrita para os Grandes Contribuintes. A partir de 1 de Janeiro de 2026, a relação entre as empresas e a Administração Geral Tributária (AGT) muda de paradigma, abandonando processos analógicos em favor de um ecossistema digital estruturado e em tempo real.
Esta transição, confirmada recentemente por José Leiria, Presidente do Conselho de Administração da AGT, não é apenas uma actualização técnica. Trata-se de uma reforma profunda suportada pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, que altera o Regime Jurídico das Facturas, e pelo Decreto Executivo n.º 683/25.
O objectivo é claro: combater a informalidade e garantir que a facturação electrónica obrigatória em Angola ajude a fechar o cerco à evasão fiscal, assegurando que cada kwança transaccionado seja devidamente reportado através de software certificado.
Para os gestores que ainda encaram a medida como o simples envio de um PDF por e-mail, o aviso da administração fiscal é severo. O novo regime exige integração de dados, assinaturas digitais e validação automática, com multas pesadas para quem falhar o “go-live” na próxima semana.
Prazos para a facturação electrónica obrigatória em Angola
O cronograma definido pelo Estado angolano foi desenhado para ser gradual, mas inflexível. Durante o recente 11.º Encontro Metodológico com os Grandes Contribuintes, realizado em Luanda no início deste mês, a liderança da AGT reforçou que o período de tolerância para a facturação electrónica obrigatória em Angola encerra a 31 de Dezembro de 2025.
“Estabelecemos um período transitório até ao dia 31 de Dezembro deste ano, sendo que a partir do dia 1 de Janeiro de 2026 a facturação electrónica passará a ser uma realidade em Angola”, declarou José Leiria. A mensagem foi direccionada especificamente ao segmento dos Grandes Contribuintes — as empresas com maior volume de faturação e responsabilidade fiscal no país —, que servirão como a ponta de lança deste processo.
No entanto, o horizonte de 2027 já se desenha no planeamento estratégico. Após esta primeira fase de implementação maciça nos grandes grupos económicos, a obrigatoriedade estender-se-á à totalidade do tecido empresarial. Isto significa que pequenas e médias empresas têm, na prática, um ano para observar a adaptação dos grandes players e ajustar as suas próprias infraestruturas tecnológicas.
Muito mais que um PDF: A anatomia da nova factura
Existe um equívoco comum no mercado sobre o que constitui, legalmente, uma factura válida neste novo cenário. O simples acto de digitalizar uma factura em papel ou gerar um documento de texto e enviá-lo ao cliente não cumpre os requisitos do novo decreto.
A facturação electrónica, na definição técnica adoptada pela AGT, é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo. Cada documento deve ser gerado num formato estruturado (geralmente XML ou similar padronizado), contendo uma assinatura electrónica que garante a sua autenticidade e integridade. O Decreto Presidencial n.º 71/25, no seu Artigo 3.º, define-a explicitamente como um documento emitido e recebido electronicamente por meio de software de facturação, passível de transmissão em tempo real à AGT.
Isto implica que o software utilizado pela empresa não serve apenas para “imprimir” um documento; ele deve comunicar directamente com os servidores da autoridade tributária ou, no mínimo, gerar um ficheiro de dados padronizado (o Ficheiro SAF-T AO) que seja inviolável. A “hash” — um código alfanumérico único gerado por algoritmos de encriptação — deve constar em cada factura, servindo como impressão digital irreplicável daquela transacção.
A corrida pelo software certificado
O coração desta mudança reside na tecnologia. Para operar legalmente a partir de Janeiro, as empresas não podem utilizar qualquer programa de gestão. É mandatório o uso de um software de facturação devidamente certificado pela AGT.
Os números revelados pela administração fiscal mostram uma corrida contra o tempo. Segundo dados apresentados por José Leiria no início de Dezembro, existiam mais de 500 softwares cadastrados no sistema, mas apenas 21 haviam concluído com sucesso o rigoroso processo de certificação para emissão de facturação electrónica até àquela data.
Este gargalo técnico coloca pressão sobre os departamentos de TI e financeiros. A certificação garante que o software cumpre requisitos críticos de segurança:
- Impossibilidade de eliminação: Uma vez emitida, uma factura não pode ser apagada do sistema.
- Sequencialidade cronológica: A numeração deve ser sequencial e ininterrupta.
- Integridade de dados: O sistema deve detectar alterações não autorizadas na base de dados.
Regime Sancionatório: O custo do incumprimento
A leitura atenta do Decreto Presidencial n.º 71/25 revela um regime sancionatório robusto. As penalidades financeiras são calculadas com base no valor das transacções não declaradas, o que pode representar um rombo significativo na tesouraria das empresas infractoras.
O Artigo 35.º do diploma estabelece coimas severas:
- 7% do valor da factura: Aplicável em casos de não emissão de facturas nas transmissões de bens ou prestações de serviços.
- 15% do valor da factura: Aplicável em casos de incumprimento reiterado.
Além disso, a emissão de facturas com omissão de requisitos obrigatórios (como o NIF do adquirente ou o código hash) implica uma coima de 5% do valor da factura. Para as empresas que não submetam o Ficheiro SAF-T no prazo legal, a coima pode chegar aos 600.000 Kz por cada período em falta.
Contingência e Factura Premiada
O legislador incluiu no Artigo 18.º mecanismos de “Emissão em contingência” para falhas de internet ou energia. O contribuinte pode operar em Modo Offline (com transmissão posterior) ou, em casos extremos, usar papel (excepcional), desde que os dados sejam transcritos para o sistema digital num prazo curto.
Para fechar o ciclo de fiscalização, a AGT instituiu o “Sorteio Factura Premiada” (Artigo 28.º). Este sistema visa atribuir prémios aos consumidores finais que exijam a inclusão do seu NIF. Ao transformar cada factura num potencial bilhete de lotaria, o Estado incentiva o cidadão a garantir que a facturação electrónica obrigatória em Angola seja cumprida rigorosamente pelos estabelecimentos.
Uma nova era de transparência
A entrada em vigor deste sistema de facturação electrónica obrigatória em Angola a 1 de Janeiro de 2026 representa mais do que uma obrigação burocrática; é um salto qualitativo na gestão empresarial. A transparência trazida por este modelo promete nivelar o campo de jogo, eliminando a concorrência desleal de quem opera na informalidade.
Para os Grandes Contribuintes, os próximos dias são de testes finais. O tempo de preparação acabou. A era digital da fiscalidade angolana começa agora, e o custo de ficar para trás nunca foi tão alto.