A AIMA comunicou que a partir de 1 de março de 2026 começa a vigorar a revisão da Tabela de Taxas e dos encargos aplicáveis aos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal. A medida altera os valores cobrados em atos relacionados com imigração e gestão migratória.
Esta atualização resulta da versão consolidada da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, que fixa os montantes a exigir em procedimentos como pedidos e renovações de autorizações de residência, emissão de vistos, títulos de residência e outros atos administrativos ligados aos serviços de gestão migratória.
A nova tabela aplica‑se desde o dia 1 de março de 2026, inclusive, pelo que os pedidos e atos administrativos processados a partir dessa data ficam sujeitos aos valores atualizados.
A tabela de taxas atualizada encontra‑se disponível para consulta.
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