FICHA TÉCNICA
- 📅 Data de Publicação: 27 de Setembro de 2018
- 📜 Tipo de Diploma: Decreto Presidencial
- ✅ Estado: Vigente
- 🏛️ Fonte: Diário da República
O Decreto Presidencial n.º 227/18 estabelece o Regime Jurídico da Vinculação e da Contribuição da Proteção Social Obrigatória. Este é o diploma fundamental que define quem deve pagar Segurança Social em Angola e como são calculados os descontos.
O que regula este decreto?
Este diploma revogou a legislação dispersa anterior e unificou as regras sobre:
- Taxas Contributivas: Fixa as taxas atuais de desconto:
- 3% para o Trabalhador.
- 8% para o Empregador (Entidade Patronal).
- Base de Incidência: Define sobre que parte do salário incide o desconto (salário base, subsídios, prémios, etc.), esclarecendo o que está isento.
- Prazos de Pagamento: Estabelece a obrigatoriedade de pagamento das contribuições até ao dia 10 do mês seguinte (agora atualizado para o sistema de Folha de Remunerações).
- Trabalhadores por Conta Própria: Define as regras específicas para freelancers e empresários em nome individual.
Importância Prática
É com base neste decreto que as empresas calculam a folha salarial todos os meses e que o INSS fiscaliza as dívidas. É leitura obrigatória para Contabilistas e Recursos Humanos.
Consultar Decreto n.º 227/18 (PDF INSS)