Hoje, 1 de janeiro de 2026, marca o fim oficial do período de transição fiscal em Angola. A Administração Geral Tributária (AGT) efetiva a obrigatoriedade da emissão de faturas eletrónicas para segmentos estratégicos da economia, operacionalizando o Decreto Presidencial n.º 71/25. A medida visa a integração digital total dos Grandes Contribuintes e Fornecedores do Estado.
O Novo Paradigma Fiscal de 2026
Com o início do ano fiscal, a AGT inicia obrigatoriedade de faturação eletrónica para aumentar arrecadação de receitas em 2026, consolidando a estratégia de digitalização tributária iniciada no ano anterior. Esta medida não é apenas administrativa, mas uma reestruturação técnica profunda da infraestrutura de coleta de dados fiscais do país.
Segundo as diretrizes confirmadas pela administração da AGT e suportadas pelo Ministério das Finanças, o foco imediato recai sobre dois grupos críticos: os Grandes Contribuintes e as empresas que fornecem bens ou serviços ao Estado. Para estes agentes, o uso de blocos de papel ou sistemas offline não homologados torna-se, a partir de hoje, uma inconformidade passível de sanções.
Requisitos Técnicos: A Exigência do Decreto Executivo n.º 683/25
A transição exige maturidade tecnológica das empresas. O sistema baseia-se num modelo de comunicação de dados estruturados. Não basta digitalizar um PDF; o ecossistema exige interoperabilidade via dados.
Integração via API e Formato JSON
De acordo com as especificações técnicas vigentes, o software de faturação deve estar certificado pela AGT. A comunicação dos elementos da fatura deve ocorrer via REST API, utilizando o formato padrão JSON. Este protocolo permite a validação quase em tempo real (near real-time) das transações comerciais.
Validação Criptográfica (Hash)
Para garantir a integridade dos dados e impedir a alteração retroativa de registros — uma prática comum de evasão fiscal — cada fatura emitida deve conter uma assinatura digital (Hash). Este código alfanumérico vincula o documento à identidade fiscal do emissor e ao timestamp da transação, conforme estipulado no Decreto Executivo n.º 683/25.
Impacto na Receita e Estratégia de Arrecadação
A decisão estratégica pela qual a AGT inicia obrigatoriedade de faturação eletrónica para aumentar arrecadação de receitas em 2026 responde à necessidade urgente de diversificação da base tributária angolana, reduzindo a dependência da volatilidade petrolífera.
O modelo de post-clearance digital permite à AGT cruzar dados automaticamente. Se um fornecedor do Estado emite uma fatura, a despesa pública correspondente só é validada se o documento constar na base de dados central da AGT. Isso fecha o cerco contra empresas fantasma e sobrefaturação, projetando um incremento substancial na arrecadação do IVA e do Imposto Industrial já no primeiro trimestre.
Próximas Fases: O Roteiro para o Restante do Ano
Embora o foco atual (Fase 2) esteja nos contribuintes de maior volume financeiro, o roteiro técnico prevê a expansão. A obrigatoriedade deverá estender-se aos contribuintes do Regime Geral e, posteriormente, ao Regime Simplificado do IVA ao longo de 2026, com previsões apontando para novas inclusões entre setembro e outubro.
FAQ
Quem é obrigado a emitir fatura eletrónica a partir de 01/01/2026?
A obrigatoriedade aplica-se imediatamente aos Grandes Contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e a todas as empresas que sejam Fornecedores do Estado.
Qual é a base legal para esta obrigatoriedade?
A medida é sustentada pelo Decreto Presidencial n.º 71/25 (Regime Jurídico das Faturas) e regulamentada tecnicamente pelo Decreto Executivo n.º 683/25.
Quais são os requisitos técnicos do software de faturação?
O software deve ser certificado pela AGT, capaz de gerar arquivos em formato JSON, integrar-se via REST API com o Portal da AGT e gerar um Hash (assinatura digital) para cada transação.
O que acontece se uma empresa obrigada não adotar o sistema?
Além das multas previstas no Código Geral Tributário, as faturas emitidas fora do sistema não serão aceites como custos dedutíveis em sede de IVA ou Imposto Industrial, e fornecedores do Estado poderão ter pagamentos retidos por inconformidade documental.
A entrada em vigor deste regime em 01 de janeiro de 2026 estabelece um novo standard de compliance em Angola. Para Grandes Contribuintes e Fornecedores do Estado, a adequação aos sistemas certificados e a integração via API deixaram de ser opcionais para se tornarem requisitos de continuidade operacional. A eficácia da medida dependerá agora da estabilidade da infraestrutura tecnológica da AGT para processar o volume massivo de dados JSON que começa a ser submetido hoje.