Trabalha em Angola? Veja os requisitos para solicitar Reforma Antecipada

Nelson Alfredo
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Trabalha em Angola? Veja os requisitos para solicitar Reforma Antecipada

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Você tem 50 anos de idade ou mais e vive em Angola? Estás cansado de trabalhar e queres ter a sua reforma antecipada? Então estas no lugar certo. Tivemos acesso a um decreto presidencial que permite que pessoas com 50 anos de idade que vivem em Angola possam solicitar a sua reforma antecipada.

Quem tem direito?

Para que isso seja possível é necessário que a pessoa interessada cumpra alguns requisitos que são:

  1. Ter suas contribuições em dia por 15 anos consecutivos.
  2. Ser trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
  3. Exercer atividade profissional penosa e desgastante por 15 anos consecutivos.

 Se enquadram na atividade penosa e desgastante a seguinte atividade profissional:

Ser eletricista de alta de tensão, trabalhar com lixo hospitalar, trabalhar em fábrica de cimento, soldador, pescadores em alto mar, pintor a pistola, ser tripulante de navios ou avião, trabalhar em minas, centrais térmicas, fornos de alta temperatura, manipulação de materiais químicos nocivos, materiais radioativos, indústria têxteis. {alertInfo}

Se você ou seu parente se encaixa nesta lista e deseja ter sua reforma antecipada, pode fazer a solicitação na segurança social (INSS) ou arranjar um representante legal para que possa dar entrada e acompanhar o seu processo.

Se decidir arranjar um representante legal terá que passar uma declaração e ser reconhecida em cartório autorizando a pessoa.

Que documentos devem ser apresentados?

Você terá de ter comprovativos dos últimos 5 anos de contribuição regular. Mas cada caso é caso, se tiver alguma dúvida e precisar de suporte entre em contacto através dos meios de comunicação abaixo.

A seu tempo iremos disponibilizar uma lista com os documentos necessários.

Em conclusão: a lei angolana estabelece que para que uma pessoa possa solicitar a sua reforma antecipada ela terá que ter 60 anos de idade no mínimo e ter contribuído para a segurança social por 35 anos.

Mas graças a este decreto, uma pessoa não precisa ter 60 anos, basta ter 50 anos. Não precisa contribuir por 35 anos seguidos, basta 15 anos e ter a reforma antecipada com todos os benefícios.

Que benefícios são esse? Receber todos os meses uma remuneração da segurança social através de um Banco comercial ou estatal a sua escolha.

Este decreto não se aplica a todos

Este decreto presidencial não se aplica a entidade que tenham um regime de segurança social próprio. Como é o caso do Ministério do interior e das forças armadas angolanas.

Também não se aplica a entidade religiosa

Se você não cumpre nenhum deste requisito e os prazos também não se aplica a você.

Se for estrangeiro

Se você for estrangeiro a residir em Angola pode também pedir a sua reforma antecipada sob os mesmos requisitos. Mas a única diferença é que terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão ou título de autorização de residência.

Mas uma nota: o seu país de origem terá de ter um acordo bilateral com Angola. Se não houver nenhum acordo entre amigos os países, então não terá direito a nenhuma prestação.

Mulheres que tenham sido mães

Se você é mulher e tem filhos, saiba que a lei angolana estabelece para cada filho gerado corresponde a 1 ano de contribuição para segurança social. A lei prevê no máximo de até 5 filhos que corresponde a 5 anos. Então se tiver mais de 5 filhos, tenha em mente que só contará 5.

Neste caso basta contribuir por 10 anos seguidos e ter 45 anos de idade. Diferentemente dos homens que terão de 50 anos e 15 anos de contribuição regular.

Se desejar mais informações e ajuda especializada por favor entre em contato connosco.

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