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Você tem 50
anos de idade ou mais e vive em Angola? Estás cansado de trabalhar e queres ter
a sua reforma antecipada? Então estas no lugar certo. Tivemos acesso a um
decreto presidencial que permite que pessoas com 50 anos de idade que vivem em
Angola possam solicitar a sua reforma antecipada.
Quem tem direito?
Para que
isso seja possível é necessário que a pessoa interessada cumpra alguns
requisitos que são:
- Ter suas contribuições em dia por 15 anos consecutivos.
- Ser trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
- Exercer atividade profissional penosa e desgastante por 15 anos consecutivos.
Se enquadram na atividade penosa e desgastante
a seguinte atividade profissional:
Ser eletricista de alta de tensão, trabalhar com lixo hospitalar, trabalhar em fábrica de cimento, soldador, pescadores em alto mar, pintor a pistola, ser tripulante de navios ou avião, trabalhar em minas, centrais térmicas, fornos de alta temperatura, manipulação de materiais químicos nocivos, materiais radioativos, indústria têxteis. {alertInfo}
Se você ou
seu parente se encaixa nesta lista e deseja ter sua reforma antecipada, pode
fazer a solicitação na segurança social (INSS) ou arranjar um representante
legal para que possa dar entrada e acompanhar o seu processo.
Se decidir
arranjar um representante legal terá que passar uma declaração e ser
reconhecida em cartório autorizando a pessoa.
Que documentos devem ser apresentados?
Você terá de
ter comprovativos dos últimos 5 anos de contribuição regular. Mas cada caso é
caso, se tiver alguma dúvida e precisar de suporte entre em contacto através
dos meios de comunicação abaixo.
A seu tempo
iremos disponibilizar uma lista com os documentos necessários.
Em
conclusão: a lei angolana estabelece que para que uma pessoa possa solicitar a
sua reforma antecipada ela terá que ter 60 anos de idade no mínimo e ter
contribuído para a segurança social por 35 anos.
Mas graças a
este decreto, uma pessoa não precisa ter 60 anos, basta ter 50 anos. Não
precisa contribuir por 35 anos seguidos, basta 15 anos e ter a reforma
antecipada com todos os benefícios.
Que
benefícios são esse? Receber todos os meses uma remuneração da segurança social
através de um Banco comercial ou estatal a sua escolha.
Este decreto não se aplica a todos
Este decreto
presidencial não se aplica a entidade que tenham um regime de segurança social
próprio. Como é o caso do Ministério do interior e das forças armadas
angolanas.
Também não se aplica a entidade religiosa
Se você não
cumpre nenhum deste requisito e os prazos também não se aplica a você.
Se for estrangeiro
Se você for
estrangeiro a residir em Angola pode também pedir a sua reforma antecipada sob
os mesmos requisitos. Mas a única diferença é que terá de apresentar o seu
Cartão de Cidadão ou título de autorização de residência.
Mas uma
nota: o seu país de origem terá de ter um acordo bilateral com Angola. Se não
houver nenhum acordo entre amigos os países, então não terá direito a nenhuma
prestação.
Mulheres que tenham sido mães
Se você é
mulher e tem filhos, saiba que a lei angolana estabelece para cada filho gerado
corresponde a 1 ano de contribuição para segurança social. A lei prevê no
máximo de até 5 filhos que corresponde a 5 anos. Então se tiver mais de 5
filhos, tenha em mente que só contará 5.
Neste caso
basta contribuir por 10 anos seguidos e ter 45 anos de idade. Diferentemente
dos homens que terão de 50 anos e 15 anos de contribuição regular.
Se desejar
mais informações e ajuda especializada por favor entre em contato connosco.
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